Enquanto o terreno está na pendência de questões burocráticas. Vamos a outro assunto de certa forma a ele vinculado. Eu nunca quis ficar noiva por ficar, sem ter em vista perspectivas reais de um casamento. A compra conjunta de um terreno com meu namorado é mais do que uma mera declaração de compromisso, é a efetiva concretização do mesmo. Acredito-me já noiva, mesmo sem ter "noivado" (trocado aliança). E mesmo que demoremos 2 ou 3 anos para construirmos a nossa casa; o fato de já estarmos "agindo" nosso futuro, me faz querer comemorar esse enlace, de forma mais tradicional. Mas o bonitão ainda não se tocou (homens!). Imagino que ele esteja esperando a construção avançar. Em verdade, é bem possível que a maioria dos homens não dê o valor que nós mulheres damos ao noivado (por representar um gasto a mais, numa fase de economia, em que toda a verba é direcionada à construção da casa). Eu mesma, que sempre fui prática e pé no chão, não imaginava que esse bicho - do romantismo tradicional - fosse me pegar. E eu nunca noivei; então, realmente para mim isso seria um marco significativo. Toque a gente dá (até porque não me aguento). Mas o emocionante mesmo seria ser pega de surpresa, num momento e num ambiente especial. Todavia, cá para nós, são raros os homens de criatividade. Se a mulher não se antecipa em - pelo menos - direcionar os bonitões, eles simplesmente são capazes de noivar à moda boi ou de suprimir esta fase. Tinha pensado em uma viagem romântica, para marcar o momento - uma coisa só nossa. Mas também não me importaria em fazer uma confraternização pequena, porém com certa elegância, para os amigos mais íntimos e familiares; vez que viajar poderemos a qualquer tempo. Enquanto estou no computador escrevendo esse post, o bonitão está calculando a angulação do nosso terreno, e acabou de me perguntar o que eu estou fazendo, respondi que estou escrevendo no blog sobre "noivado", ao que ele retrucou: - "Não tem nada mais útil e importante para fazer não?!. Vai ficar expondo sua vida!". Definitivamente, só rindo.
domingo, 14 de abril de 2013
Terreno com entulho e lixo e demora na expedição de documentos pela Prefeitura
Gostaria de postar com mais frequência. Mas não tenho novidades em relação ao andamento dos procedimentos relacionados ao terreno. Estamos na dependência de saírem alguns documentos da Prefeitura, especificamente, do Departamento de Urbanismo, para começarmos a pensar no projeto da nossa casa. Porque são esses documentos que vão nos dar especificamente a taxa de ocupação do solo, os recuos etc. Vivo acompanhando o andamento desses processos pelo site da Prefeitura, para saber em que pé andam, mas não andam. Já se passou 1 mês e nada. O jeito é controlar a ansiedade e esperar. Também dependemos da certidão de zoneamento expedida pela Prefeitura para darmos entrada no pedido de supressão de árvores do terreno na Secretaria do Meio Ambiente. Aí fica tudo amarrado. Tudo na pendência.
Enquanto isso só temos feito a "limpeza", ainda que superficial, do terreno. Muita gente joga lixo e entulho em terrenos "baldios" ou desocupados. Um horror. Alugamos uma caçamba, mas foi de longe insuficiente para retirada das porcariadas que lá jogaram (tinha muito tronco de árvore cortado, já podre). E o aluguel da caçamba em Niterói fica em R$ 180,00 - foi o preço mais em conta que consegui. Vão ser precisos mais 3 ou 4 caçambas. Esse era um gasto que eu não estava prevendo. A gente sabia que tinha entulho e lixo jogado no terreno, mas não tínhamos noção exata do quanto; depois que você começa a mexer é que as "coisas" vão aparecendo. Estou pensando inclusive em fazer uma placa com os dizeres: "Favor, não jogar lixo ou entulho". Eu iria até postar uma foto para vocês verem. Só que dá até desânimo. Vou deixar para postar fotos quando estiver mais limpo.
quarta-feira, 3 de abril de 2013
Área do Lote e suas Implicações Legais
Lendo um artigo bastante interessante na internet, sobre alguns aspectos legais que recaem sobre o terreno ou lote, resolvi compartilhá-lo com os leitores deste blog. O título do artigo é: Vai construir? E os aspectos legais? E sua fonte é o site: http://www.forumdaconstrucao.com.br/conteudo.phpa=43&Cod=620. A intenção é enxugar a informação; desta feita, recortei trechos do sobredito artigo, os quais considerei mais pertinentes.
"A construção de uma edificação exige que sejam considerados e atendidos diversos aspectos, principalmente os de caráter legal, que têm início já na escolha do lote. A legislação é muito ampla, e varia de um local para outro, motivo pelo qual recomenda-se, para todos os casos, a contratação de um profissional (arquiteto ou engenheiro). Entretanto, é bom saber o que ela envolve."
A) Lote no litoral, em região de mananciais (junto às represas ou bacias hidrográficas)
"No caso do litoral, muitas faixas de terra são bens permanentes da Marinha Brasileira; paga-se o preço de mercado do lote, mais uma taxa à Marinha para ocupá-lo e ainda é preciso cumprir as exigências para sua ocupação. Geralmente, não se constrói ao longo de uma faixa de 30m, contados a partir da maré alta; nela, só são permitidos equipamentos de lazer e jardins, desde que não comprometam a paisagem."
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Imagem extraída do site http://terradeareia.olx.com.br/terreno-de-esquina-quadra-k-lote16-no-litoral-norte-gaucho-iid-459522334 |
B) Lote em área de floresta nativa
"No caso das matas naturais, por maior que seja o terreno, a taxa de ocupação e o coeficiente de aproveitamento serão bastante pequenos, para que a construção da edificação não caracterize um desmatamento. Ao visitar o loteamento, deve-se verificar se o mesmo está em região protegida por lei especial."
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Imagem extraída do site http://tartarugalzinho.olx.com.br/terreno-de-10-mil-hectares-de-mata-virgem-na-amazonia-100-legalizado-iid-331341421 |
C) Lote em área urbana
"Ao pensar em comprar um terreno urbano, é necessário conferir se há, no bairro, algum projeto de porte, como uma alça viária, a duplicação de uma avenida, a construção de prédio público ou até a urbanização de uma praça, o que poderá levar parte do lote."
"Principalmente em cidades grandes, não é incomum tramitar, nas esferas municipal, estadual ou mesmo federal, projetos que impliquem, futuramente, na desapropriação parcial ou total de áreas - e, conseqüentemente, na sua desvalorização, pois esse procedimento não respeita os valores de mercado."
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Imagem extraída do site http://mundogeo.com/blog/2000/01/01/o-desenvolvimento-das-geotecnologias-e-suas-aplicacoes-no-planejamento-urbano-e-plano-diretor/ |
É, pois, importante identificar a classificação do lote quanto à sua localização, o que a legislação de zoneamento permite construir e se há projetos para alteração do uso do solo nas imediações.
Guia Amarela ou Lei do Uso e Ocupação do Solo - Terreno
Esse post é breve, é mais uma dica. Geralmente quando se compra um terreno, a pessoa quer logo fazer o projeto, e às vezes, por desconhecimento, se antecipa e escolhe um que vai sofrer diversas revisões (além das de praxe); o que é cansativo e oneroso. É interessante, antes de pensar o projeto, olhar a Guia Amarela, que pode ser solicitada na Secretaria de Urbanismo da sua cidade. Ou, se a sua cidade não a tiver, há que se pesquisar a Lei do Uso e Ocupação do Solo, onde você encontrará as limitações urbanísticas, exigidas pela Prefeitura Municipal, e que tratam de arruamento, alinhamento, nivelamento (gabarito), taxa de ocupação.
Veja o artigo abaixo, cujas fontes são os sites:
www.construfacilrj.com
www.forumdaconstrucao.com.br/conteudo.php?a=43&Cod=1228
Guia Amarela
•Recuo. Recuo frontal: Espaço na frente do terreno onde não é possível construir. Normalmente é de 5,00m, mas deverá ser verificado, pois podem haver variações; Recuo das divisas: Espaço exigido entre a construção e as divisas laterais e dos fundos.
•Taxa de ocupação. Normalmente a taxa de ocupação é de 50%, ou seja, poderá ser construído no máximo 50% da área do terreno. Exemplo: em um terreno de 300m², a parte térrea da casa poderá ter até 150m²;
Não existem apenas estes três parâmetros, como os colocados acima, estes são os principais, os demais deverão ser verificados junto a um profissional competente, um Engenheiro Civil ou um Arquiteto.
segunda-feira, 1 de abril de 2013
terreno ideal x real
Hoje vou tecer alguns comentários sobre o terreno comprado. O terreno é exatamente o que eu queria, com ótima metragem - aproximadamente 1.300 m2 -, e praticamente plano, numa região mais fresca, pois fica numa zona não muito urbanizada, e, logo, muito arborizada (apesar de ter acesso, em minutos, à BR). Próximo e aos arredores existem chácaras e sítios, o que dá aquele ar bucólico ao lugar e uma aparente tranquilidade.
Mas...porém...todavia...entretanto...quando eu penso em morar lá (depois da obra), me surgem algumas questões, como: segurança, pois o terreno não fica dentro de condomínio, embora não esteja isolado (há uma chácara em frente, outra do lado direito). Em verdade, todos os lotes na região são grandes (alguns enormes), a taxa de ocupação lá é, por isso, baixa. Já sondei com os vizinhos que disseram que lá é bem tranquilo (realmente parece), mas mesmo assim fica a preocupação. Ainda mais eu que sou bicho de cidade (acostumada a ficar em "apertamento" na muvuca). Por ficar numa zona mais rural (apesar de não ser tão contramão para ir ao centro da cidade - nada que um carro não resolva), eu não estou servida de hospital e centros comerciais (a exemplo de supermercado). Esse é outro ponto que me deixa um pouco angustiada: vai requerer de mim uma programação na hora de fazer compras e contratar serviços. Mas, é aquilo, se existisse comércio descaracterizaria o ar bucólico e o silêncio que tanto elogiei no início. Além do que, nos bairros mais populosos e urbanizados, não existe terreno disponível pelo preço que paguei com a topografia e a metragem do meu. Afinal, o m2 atualmente no Rio de Janeiro e em Niterói (principalmente em alguns bairros) está um absurdo (e bota absurdo nisso).
Tenho certeza que fiz um bom negócio e estou feliz com a aquisição, apesar de pairar algumas dúvidas. Dúvidas que até acho normais e pertinentes, a gente acaba se projetando no lugar, e isso implica em pensar nos prós e nos contras. Na pior das hipóteses, se eu não me adaptar (o que acho difícil, pois gostei mesmo do lugar), coloca-se à venda e compra-se outra coisa. Uma vez estava conversando com um amigo sobre o ideal x o real; e chegamos a conclusão que o "ideal" como o próprio nome indica, nunca corresponde ao real, fica no campo das idéias (das idealizações), até porque a gente tem mania de fantasiar nas idealizações (se deixar, a imaginação voa longe). A despeito dos questionamentos, creio que é uma questão de adaptação, o que implicará numa mudança de cenário e de ritmo de vida. E a gente tende a encarar algumas mudanças com certo receio (afinal, é o diferente ou o não habitual). Mas, sinto que vou ganhar em qualidade de vida (ao menos no meu conceito): liberdade para projetar a minha casa do meu jeito (se eu quiser montar um estúdio, eu monto; se quiser um orquidário, dá para fazer), total privacidade, silêncio, um espaço para plantar (flores e árvores frutíferas, algumas leguminosas e verduras), ar fresco, muita sombra, e ótima paisagem. Cada um tem que se conhecer para saber o que se espera da vida e o que dá para encarar ou não; e, só assim, fazer escolhas inteligentes (seja qual for o estilo da pessoa).
segunda-feira, 25 de março de 2013
limpeza de terreno e preparos iniciais
De posse do terreno adquirido, antes de pensar no projeto ou em murar, algumas providências devem ser tomadas. Seria interessante, já no processo de negociação da compra e venda do terreno, retirar na Prefeitura a certidão de viabilidade para construção (no caso, residencial); essa certidão - que é gratuita - informará que tipo de construção poderá ser feita, o percentual de utilização da área para edificação (se puder, ser edificada), se o terreno ocupa alguma zona de proteção ambiental.
É necessário também saber se o zoneamento do imóvel permite a construção que você, como adquirente, almeja; para isso existe uma certidão de zoneamento expedida pela Prefeitura (gratuita). "O zoneamento define quais os tipos de uso do solo que podem ser instalados na “região” onde se localiza o terreno e também define as regras de implantação da construção no terreno, ou seja, quais as restrições urbanísticas que devem ser observadas no projeto (frente e área mínimas de lote, recuos, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, taxa de permeabilidade, etc.)." Fonte: http://www.pmtb.pr.gov.br/plano_diretor/manuale.html
Em Niterói, no Rio de Janeiro, essa certidão de zoneamento apenas diz se o imóvel pertence a área urbana ou rural, se está em zona de proteção ambiental. Mas é através do tipo de zona em que o imóvel se encontra que se lhe vai aplicar esta ou aquela regra legal.
Em Niterói, no Rio de Janeiro, essa certidão de zoneamento apenas diz se o imóvel pertence a área urbana ou rural, se está em zona de proteção ambiental. Mas é através do tipo de zona em que o imóvel se encontra que se lhe vai aplicar esta ou aquela regra legal.
Antes, ainda, de fazer a limpeza (definitiva) do terreno, avalie o que você pode aproveitar em termos de vegetação, se houver. No caso de ser necessária a supressão ou poda de árvores, tenha em vista o pedido de autorização da Secretaria do Meio Ambiente da sua cidade (a taxa a ser paga é de R$ 32,92, em Niterói/RJ) - é um pouco burocrático, e sabemos que muitas pessoas ignoram isso, mas é melhor esperar um mês para ter a autorização do que ser surpreendido pela fiscalização e pagar multa, e/ou, na pior das hipóteses, responder por crime ambiental. Com mais razão isso deve ser feito se o seu terreno estiver em zona de proteção ambiental, ou dela próximo. Algumas Prefeituras requerem autorização até para se roçar o terreno; mas lembre-se que o cuidado e a manutenção do terreno é de responsabilidade do proprietário. Nada de deixá-lo abandonado, servindo de foco, por exemplo, de mosquito da dengue, ou de bichos peçonhentos. Por isso é aconselhável, apenas em terrenos com vegetação muito alta ou cerrada, no qual a pessoa tenha dificuldade inclusive de adentrar no terreno, que se faça uma limpeza superficial (retirada de mato, com abertura de caminho) para que se possa avaliar com exatidão o terreno; inclusive porque a autorização da Prefeitura pede relatório fotográfico das espécies de árvore que se pretende suprimir, bem como o croquis de planta de situação. Estou ainda nessa fase.
No momento em que for possível circular no terreno e analisá-lo, o ideal é chamar um topógrafo (também o chamam de agrimensor) para dimensionar com exatidão o lote. Cuidado com fitas métricas, elas não calculam a angulação do terreno, e - com muita frequência - acabam provocando erros de medição. Isso é fundamental para saber se o seu vizinho, caso o tenha, não ocupou parte do seu terreno; o que pode ensejar inclusive uma ação judicial. Suponha que na medição o topógrafo dê por falta de quase 5 metros de seu terreno; para descobrir qual vizinho errou na dimensão e ocupou lote alheio, há que ir na Prefeitura para saber o marco zero do loteamento, de forma a se medir todos os terrenos - a partir daquele marco - para descobrir quem estava errado. O topógrafo vai ainda confeccionar uma planta, com o levantamento dos elementos existentes no terreno, com a posição exata de cada um deles (como alguma fonte, rocha, etc.), bem como a variação das cotas no local. Em média, gasta-se com topógrafo de R$ 800,00 a R$ 1.500,00, dependendo do tipo de terreno e do trabalho a ser realizado.
E, por fim, no quesito preparos iniciais, é aconselhável que se estude o tipo de solo do seu terreno, se é charco ou não, por exemplo (vai ser necessário contratar um empresa para a sondagem, que é provável faça uma perfuração). De forma que, conhecendo o solo, se saberá melhor como se proceder na terraplanagem e na fundação, se é necessário aterrar, ou levantar a casa, enfim, tudo para que futuramente a construção não ceda. Acreditem: é um gasto pequeno frente a se evitar uma super dor de cabeça lá na frente.
Espero ter ajudado. E até um próximo post.
Espero ter ajudado. E até um próximo post.
(topografia - foto extraída de http://agrologicaprojetos.com/galleria/themes/classic/fotos.html)
(sondagem do solo - foto extraída de http://www.mulotto.com.br/home/index.php/obras/item/4/asInline.html)
(sondagem do solo - foto extraída de http://www.mulotto.com.br/home/index.php/obras/item/4/asInline.html)
domingo, 24 de março de 2013
procurando terreno - dicas importantes
(foto de terreno, extraída de http://indaiatuba.olx.com.br/excelente-lote-no-condominio-terra-magna-iid-435426897)
Hoje
falarei de um tópico também relacionado à mudança, mas não de hábitos
alimentares ou de prática de exercícios; a mudança aqui é a de uma nova
perspectiva de vida, a de uma nova fase no relacionamento a dois. Depois de um
tempo juntos, e o amadurecimento da relação, é natural que o rumo da vida do
casal aponte para o casamento (a coabitação, o juntar as escovas de dentes). E,
para tal, além de segurança, amor, cumplicidade, faz-se necessário planejamento
e estratégia.
Optamos, não sem antes pesquisar as possibilidades que nos eram
cabíveis - em termos de finança e de realização de projeto de vida -, pela
compra de um terreno, para que pudêssemos construir - sem pressa, pois a grana
é curta - uma casa para chamarmos de nossa. Tenho lido muito na internet -
principalmente nos blogs, onde há relatos de pessoas na mesma situação que eu -
artigos, depoimentos e dicas sobre a construção da casa própria, e todo
procedimento necessário a um bom resultado com optimização de gastos. Da mesma
forma que esses sites me tem sido úteis, pensei em aqui resenhar as minhas
próprias experiências, por poderem servir de parâmetro para outras pessoas. E é
uma maneira também de eu divagar, e extravasar minha ansiedade (sim,
porque quem vai construir fica ansioso pela conclusão de cada etapa), e não
encher tanto o saco de meus amigos que não estão vivendo essa realidade
(afinal, quem quer ficar ouvindo sobre terreno, fundação, roçada? rs).
Pois
bem, a primeira etapa é a procura de um terreno. Gostaria de ressaltar que eu
procurei por quase um ano, até encontrar um terreno com as medidas e topografia
que atendessem minhas necessidades e pelo preço que eu podia pagar; e durante
essa procura passei por inúmeras situações. Os terrenos mais em conta
geralmente são aqueles cuja documentação (escritura), se correta, é a de cessão
de direito de uso (ou seja, posse – o que também não é um problema ou
impedimento, caso você saiba as restrições que isso implica) ou, então, aqueles
que, mesmo com o RGI certinho (vendedor detendo a propriedade do imóvel, com registro do imóvel),
possuem declividade ou aclividade muito acentuada, ou ainda aqueles que se
encontram numa zona/região desprovida de infraestrutura. Mas, com certa
paciência, e gastando muita sola de sapato ou muito pneu, é possível sim fazer um bom
negócio.
Devo
atentar o leitor para algumas situações – que eu me deparei - que requerem
cuidado:
a)
existem “condomínios” que não foram – e nunca serão –
regularizados na prefeitura, alguns, inclusive, por terem se formado em via
pública (geralmente, usando de rua(s) sem saída). Nesse caso não há a formação
de um condomínio propriamente dito, e sim – no máximo – de uma associação de
moradores para gerir os interesses daqueles que lá residem. O problema é que o
Poder Público pode desfazer o “condomínio”. Inclusive, pensemos na seguinte
situação: foi aberto caminho para a formação de via pública até um determinado
ponto, mas a prefeitura tem a intenção de – futuramente – continuar/estender
aquela via; se fecharem um “condomínio” ali, as casas construídas no “final” da
via (as que forem um entrave para a continuidade da via) podem ser demolidas,
sem direito a qualquer verba rescisória (não se trata de desapropriação), em
função de a ocupação ser irregular e ilegal. Obviamente isso não acontece o
tempo todo, mas vai que você é o azarado da vez...vai arriscar?! Cuidado: o
fato de ser chamado de condomínio, de ter plaquinha com o nome de condomínio,
não significa que seja um.
b)
Lote em condomínio rural. A primeira vez que o corretor me falou
nisso, eu pensei que rural fosse o nome do condomínio ou no máximo que ficava
numa área não urbana. Ninguém explica direito o que é.
“Por este mecanismo, o direito à propriedade
da fração é transferido, mas sua configuração geométrica e localização
específica dentro do “todo maior” é omitida, e todos os proprietários passam a
compartilhar um “condomínio rural”. Portanto, quem adquire uma “fração ideal” de um
imóvel rural recebe uma “parte dentro de um todo
maior” que não fica localizada, ou seja, nada lhe assegura que ela se situe ao
norte ou ao sul da propriedade original, nem que tenha frente para a estrada ou
acesso ao curso de água. Você e os demais proprietários do “todo maior” devem
desfrutá-lo em pleno condomínio. Diferente,
portanto, dos condomínios urbanos – horizontais ou verticais – onde cada um
ocupa uma fração exclusiva, seja lote ou apartamento, onde no qual só um único
proprietário entra e desfruta. Em geral os condomínios rurais tem uma sobrevida inicial harmônica.
Se decorrente de uma sucessão, onde em geral todos se dão face ao parentesco,
facilmente acordam seus quinhões e passam a neles a produzir. É quando um vende
sua “fração”, ou falece e há partilha, que os problemas começam. Entram
estranhos no condomínio que podem não concordar com as localizações dos demais
e a harmonia original se desvanece. A esta altura todos já descobriram também
que a “fração ideal” é muito pouco aceita como garantia em financiamentos, pois
os banco descobriram rápido que a indefinição da localização do bem o torna
virtualmente impenhorável. A dificuldade de acesso ao crédito passa a ser outro
fantasma a habitar tais condomínios.” Fonte: http://www.geodireito.com/?p=3793
c) Vi um anúncio numa imobiliária de grande nome; conheci o terreno e
o achei interessante; fiz a negociação de preço; aceitei as condições; e pedi
para ver a documentação. O proprietário do imóvel era uma pessoa jurídica – até
aí nada demais. Não se havia feito o registro (o RGI), só a escritura – o que
também não é um problema, pois a qualquer momento, antes da venda em definitivo,
isso poderia ser regularizado. Ocorre que quando da emissão da certidão de
ajuizamento de feitos estaduais, bem como a certidão eletrônica de feitos
federais (é importante pleitear a certidão de feitos trabalhistas também), ou
seja, quando dos processos que o vendedor proprietário responde, eu observei
algumas execuções fiscais relativas a tal pessoa jurídica. Obviamente, uma pessoa
– seja ela física ou jurídica – não pode se desfazer de seus bens, se responde –
como réu – a processos de cunho patrimonialista, sob pena de ser caracterizado
fraude a execução; caso em que o negócio jurídico de compra e venda posterior
pode vir a ser desfeito, e no máximo o terceiro de boa-fé – no caso em tela,
eu, na condição de nova adquirente – poderia entrar com uma ação regressiva
contra a tal pessoa jurídica para tentar recuperar o que eu – hipoteticamente -
havia pago no terreno. A pessoa jurídica ou física, nessa situação, só pode
vender seus imóveis se comprovar que possui outros bens passíveis de cobrir a
dívida. Foi o que eu tive que averiguar: pedi – a muito contragosto da
imobiliária – uma certidão do cartório distribuidor em que se faz uma busca dos
bens – só aqueles com registro público – relacionados à pessoa (física ou
jurídica) do vendedor do imóvel. Adivinhem??? Nada apareceu. A pessoa jurídica
em questão não registrava nada. Um negócio altamente perigoso e arriscado.
d) Os imóveis que tiverem débitos de iptu pendentes não são um empecilho para a compra e venda do imóvel; tais valores podem ser abatidos do preço combinado, e depois, o novo adquirente pleitear um parcelamento ou quitar essa dívida junto a Prefeitura, se não houver ajuizamento de execução fiscal, ou à procuradoria, se já houver ação judicial. É importante ir nesses órgãos e pedir o cálculo dos débitos devidos. Não confiem no site da prefeitura que contenha resumo de débito do imóvel, pois - muitas vezes - o site não é regularmente atualizado; vá diretamente ao órgão responsável. As ações judiciais sobre débito de iptu - e estendo aqui para as de execução de quotas condominiais - só são verdadeiramente perigosas se houver uma possibilidade iminente de o imóvel ir a leilão para quitar tais débitos; do contrário, cabe - por exemplo - acordo extrajudicial (com a Administradora do condomínio) e parcelamento ou quitação do iptu. Só não se esqueçam que em ambos os casos - existindo processos pendentes - existem as custas judiciais e os honorários advocatícios (sucumbenciais) para pagar, salvo se você for beneficiário da justiça gratuita.
e) Por fim, verifiquem se o lote na rua x realmente fica na rua x. Isso é extremamente importante. Não raro pessoas de má-fé apresentam um terreno para o comprador e vendem outro em uma rua distinta. E aí vocês me questionariam, como isso iria acontecer, se o nome da rua vem na escritura e no registro? E eu conto como: às vezes - e isso aconteceu comigo - a escritura que o vendedor tem em mãos é de 1980, quando a rua se chamava - por exemplo - Rua A. Ocorre que houve uma lei municipal, nos anos 90, renomeando todas aquelas ruas da região. Logo, só por plaquinha de rua não tem como você saber se a rua que lhe foi mostrada é realmente / corresponde a antiga Rua A - rua esta denominada do documento apresentado. Você vai ter que ir na Prefeitura, no setor de urbanismo, para averiguar isso, para ver se batem.
Por tudo isso, aqueles que têm a possibilidade de contratar um advogado para averiguar todas essas situações e outras que porventura surjam, que o façam. Mas aqueles que não puderem ou não quiserem a ajuda de um profissional qualificado, que pelo menos esse post possa esclarecer alguma dúvida.
Por fim, achei o meu terreno. Não sem antes passar por algumas situações como as que listei
acima. E tenho o intuito de aqui registrá-las para alertar a você que se encontra
na busca do seu pedacinho de terra. Espero realmente ter ajudado.
Até um próximo post.
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